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Porque não voar em locais publicos



Além de acidentes você pode ser enquadrado na lei:

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Ainda poderia ser enquadrado nesse artigo também:

Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Tem mais esse também:

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

fonte: http://www.e-voo.com/forum/viewtopic.php?p=941789


além disso, o O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL regulamenta as regras necessárias à operação do aeromodelismo e uma dela diz respeito a operação em locais publicos:

100.9 - OPERAÇÕES PERIGOSAS

(a) Ninguém poderá operar um aeromodelo de maneira a oferecer riscos à outras pessoas, a si próprio ou à propriedades de terceiros.

(b) Ninguém poderá operar um aeromodelo em desacordo com as normas de segurança do aeródromo ou aeromodelódromo que esteja utilizando.

...

(d) São proibidos os vôos, em qualquer ocasião, sobre os espectadores.

quem quizer saber mais baixe o regulamento no link: http://www.segurancadevoo.com.br/downloads/aero_reg100.zip